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O Tabelionato

Em maio de 1988, Cidreira emancipa-se de Tramandaí, tornando-se município autônomo. Em consequência de uma nova realidade, algum tempo depois, tornou-se necessária a constituição de novos órgãos. Os serviços notariais na época, eram exercidos pelo Ofício Sede Municipal com o então responsável senhor Rodir Masi Pinkoski. O Tabelionato de Cidreira é resultante do desmembramento do Ofício de Sede Municipal de Cidreira, para que fosse criado o Ofício de Registros Públicos, este, assumiu as atribuições da primeira entidade.


Em 09 de novembro de 1992, conforme ata constante do livro histórico da Comarca de Tramandaí, às folhas 90 e verso, instituiu-se o Tabelionato de Cidreira, sendo atribuído o cargo de tabelião a Rubem Antonio Cardoso Mallmann que assume  após a realização de ato de remoção, por concurso de remoção, provindo da cidade de São Martinho, na comarca de Santo Augusto.


O Ofício de Sede Municipal de Cidreira, por sua vez, teve sua origem no então Terceiro Distrito de Conceição de Arroio, posteriormente denominado de Primeiro Distrito de Osório, mais conhecido como Passinhos, na comarca de Osório, e que, com a extinção daquele Ofício, transferiu seu acervo para o Oficio de Sede Municipal de Cidreira, hoje Tabelionato de Cidreira, onde poderão ser encontrados todos os atos praticados nos Ofícios mencionados.
O primeiro ato consta no livro de procuração em 27 de dezembro de 1928 e foi lavrado pelo escrivão distrital na ocasião, José Candido Martins.


Graças à experiência construída ao longo de anos e às atividades exercidas em prol da comunidade local, o Tabelionato de Cidreira nutre o sentimento de respeito alusivo ao seu ofício, sendo tido como referência no que tange sua a confiabilidade e competência. 

A Cidade de Cidreira

Cidreira é um município brasileiro localizado no litoral norte do estado do Rio Grande do Sul. É uma das praias mais antigas do estado para veraneio. É juntamente, com Balneário Pinhal, a praia mais próxima da capital, Porto Alegre.

Hoje, ainda demonstra um destaque junto ao turismo estadual e nacional, já foi uma das praias mais populares e frequentadas do Rio Grande do sul, que era de grande prestígio turístico. Teve importância naval pois possui um farol, que já é centenário; possui grande destaque na pesca, justamente pelo seu extenso mar, sua plataforma de pesca, suas três lagoas e seus inúmeros banhados; tem apresentado esforços para se destacar em turismo, música e cinema. 

Localizada na divisão entre a pequena península do Rio Grande do Sul e os demais municípios do Litoral Norte gaúcho, Cidreira é composta por 5 bairros oficiais: Salinas, Nazaré, Centro, Ildo Meneghetti e Costa do Sol, sendo que existem também os bairros e regiões não oficiais, tais como o Parque dos Pinus, o Bairro da Antena, a Fortaleza e as Cabras. Possui uma área total de 241,94 km².

O vento concede feições marcantes nas copas de árvores e arbustos da vegetação das matas de restinga, que estão a cerca de 3 km da linha da praia. Na vegetação psamófila, é considerado marcante o seu xeromorfismo, com presença de folhas reduzidas, que são lustrosas na face superior, coriáceas, com acúleos e espinhos. Essa configuração é vista também em outras praias da região.
Com uma população que, de acordo com o IBGE, atinge 12.668 habitantes, distribuídos em uma área pouco maior que o município de Canoas.

O Território de Cidreira já era habitado por indígenas muito antes da chegada do homem branco, depois servindo para passagem de colonizadores, bandeirantes e tropeiros. Os Campos das Cidreiras, como era conhecida toda a região, limitavam-se ao sul com os Campos do Quintão, ao norte com os Campos de Taramanday, a oeste com os Campos de Viamão e a Leste com o oceano Atlântico. 

Em 1749, a Estância das Cidreiras era de propriedade de Domingos Fernandes de Oliveira, Sargento-Mor da Colônia de Sacramento que vendeu a Estância das Cidreiras para Manuel Pereira Franco, almoxarife-Mor da Colônia de Sacramento. A cidade tem suas origens na doação da sesmaria de Cidreira para Manuel Pereira Franco, doação esta feita pela Coroa de Portugal, em 1767. O território passa por diversas mãos, devido a sonegação de impostos e outros motivos. 
Em 1800, há registros de que recebia seus primeiros veranistas. 

Já pertenceu aos municípios de Santo Antônio da Patrulha, Osório e Tramandaí. Conquistou definitivamente sua emancipação em maio de 1988.
 

Turismo

Cidreira também tem muitos pontos turísticos e locais curiosos no seu território, que ajudam a contribuir na visão peculiar que os visitantes têm da cidade: 

Mais de 50% do território de Cidreira é coberto por dunas
Plataforma de pesca
Lagoa Country Club
Praia de Naturalismo Eventual    


Iemanjá

O turismo religioso na cidade ganhou no ano de 2016 uma das maiores de Iemanjá do Brasil. Tradicionalmente no início de fevereiro a cidade realiza a Festa de Iemanjá com shows e com procissões.


Arquitetura

A arquitetura em Cidreira acompanhou a fase de grande desenvolvimento da construção civil no litoral. Em pouco tempo, grandes casas estavam sendo construídas na praia. Destaca-se que a maioria das primeiras casas de alvenaria ainda estão preservadas. Seguiram-se as construções de dois pisos, sempre buscando aproveitar a vista para o mar. As casas de alvenaria foram tomando o lugar dos tradicionais chalés, bangalôs e ranchos. Cidreira é uma das praias com maior número de casas tradicionais preservado.

Um outro aspecto de destaque da cidade de Cidreira é a construção civil, pois a cidade encontra-se em meio a processo de urbanização, ainda em estágios iniciais.


Praias

Praia das Cabras
Praia de Salinas
Praia de Nazaré
Praia de Cidreira
Praia Ildo Meneghetti
Praia Costa do Sol
Balneário da Fortaleza

O Tabelião

Titular do Tabelionato de Cidreira, o bacharel em Direito Rubem Antonio Cardoso Mallmann, é graduado pela Faculdade de Santo Ângelo, formado em 1982, e, é pós-graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, com especialização em Direito Notarial e Registral, no ano de 2000. Neto e filho de  tabeliães, aprendeu desde cedo as funções notariais. Após trabalhar no Tabelionato gerido por seu pai por  5 anos,  formou-se em Direito e optou pela carreira de advogado, onde exerceu a atividade por 6 anos.
Por meio de concurso público, assumiu suas funções como tabelião em 07 de dezembro de 1989 no Tabelionato de São Martinho, na comarca de Santo Augusto. Em 09 de dezembro de 1992, mediante concurso de remoção, assumiu o Tabelionato de Cidreira, na comarca de Tramandaí. 

Rubem Antonio Cardoso Mallmann é sócio do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul desde seu ingresso na atividade notarial, e assim como esta instituição de classe, zela pelo cumprimento dos princípios da ética profissional, pela maior eficácia dos serviços notariais e pelos objetivos e princípios que norteiam a atividade notarial. 

Esteve presente em inúmeros congressos, cursos e simpósios na área do Direito, especialmente quanto a matéria notarial e registral, objetivando sempre a ampliação de conhecimentos na área e a atualização dos princípios já reputados, com o intuito de atender de forma eficaz e eficiente as demandas de todos quantos buscam pela confiança nos ofícios do tabelionato.
 
O tabelião incentiva seus colaboradores no que tange ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos na área notarial, visando com isto, dar um atendimento cada vez mais adequado aos clientes do Tabelionato e prestando um serviço eficiente, ágil e com segurança jurídica.

Atribuições do Tabelião

De acordo com a Lei federal nº 8.935, de 18/11/1994, a atribuição principal do Tabelião ou Notário é captar a vontade das partes, autenticar e dar veracidade a documentos, atos e fatos, conferindo fé pública aos atos por ele praticado. Em síntese, a principal função do Tabelião ou Notário é transmitir e conferir ao público em geral toda a segurança jurídica necessária para a formalização de negócios.


Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar os interesses às vezes antagônicos, e, pela maneira com que procura prever todas as consequências futuras do contrato na escritura pública, previne discussões e litígios em torno da matéria então resolvida. O que é de competência do Tabelião, vale também para os que agem em nome dele e que têm o poder de assinar por ele, como os seus Substitutos e Escreventes.

Fé Pública Notarial

O artigo 3º da Lei nº 8.935/94, que define a atividade notarial e registral, diz o seguinte:

"Notário, ou tabelião, e o oficial de registro, ou registrador, são profissionais de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro."


Segundo Walter Ceneviva, em Lei dos Notários e Registradores Comentada:


"A fé pública afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que o notário e o oficial de registro pratiquem e das certidões que expeçam nessa condição. Concluindo então, temos que a fé pública:
- corresponde à especial confiança atribuída por lei ao que o delegado (tabelião ou oficial) declare ou faça, no exercício da função, com presunção de verdade;
- afirma a eficácia de negócio jurídico ajustado com base no declarado ou praticado pelo registrador e pelo notário.
O conteúdo da fé pública se relaciona com a condição, atribuída ao notário e ao registrador, de profissionais de direito."

Substitutos e Escreventes

Substitutas
 
Belª. Nauana Franco Barela
Substituta do Tabelião, conforme portaria 01/2011

Regina Maria Lorenz Mallmann
Substituta do Tabelião, conforme portaria 01/2016


Belª. Tayná Heinemann de Oliveira
Substituta do Tabelião, conforme portaria 01/2022


Escreventes Autorizados

Leila Adriana Saraiva de Lima Neto
Escrevente autorizada, conforme portaria 01/2010

Vagner da Rosa dos Santos
Escrevente autorizado, conforme portaria 02/2015

Links Úteis

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Colégio Registral RS

Conselho Nacional de Justiça

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)


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