Feriados
Não haverá expediente20 de Novembro (Quarta-Feira), Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra21 de Novembro (Quinta-Feira), Feriado Municipal - Nossa Senhora da Saúde
O credor fiduciário tem a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. É um direito real, vinculado ao direito de propriedade, mas como garantia.
É a assinatura prestada por pessoa em favor de outra, quando esta última não tem possibilidade de fazê-la. (Exemplo: quando um analfabeto quer passar uma escritura e,por não saber assinar, uma outra pessoa assinará “a rogo” dele).
O herdeiro cede seus direitos hereditários a uma terceira pessoa, onerosa ou gratuitamente.
(Com ou sem garantia) - O devedor confessa a dívida ao credor, podendo dar quaisquer bem em garantia, dele próprio ou de terceiro.
Se o regime de bens dos nubentes não for o da comunhão parcial de bens, deverão pactuar o regime de bens através de escritura pública.
Não haverá expediente20 de Novembro (Quarta-Feira), Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra21 de Novembro (Quinta-Feira), Feriado Municipal - Nossa Senhora da Saúde
Informamos que não haverá expediente neste Tabelionato no dia 15 de Novembro (sexta-feira) em motivo do feriado nacional (Proclamação da República). Retornamos as atividades no dia 16/11... VER MAIS [+]
Prezados clientes, Informamos que não haverá expediente no dia 02/11 (Sabádo), retornamos no dia 04/11 (Segunda-feirao) às 8h30.