
Funcionamento de Carnaval
Prezados clientes, Informamos que não haverá expediente nos dias 01/03 (Sábado), 02/03 (Domingo), 03/03 (Segunda-Feira) e 04/03 (Terça-Feira), retornamos no dia 05/03 (Quarta-Feira) às... VER MAIS [+]
O credor fiduciário tem a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. É um direito real, vinculado ao direito de propriedade, mas como garantia.
É a assinatura prestada por pessoa em favor de outra, quando esta última não tem possibilidade de fazê-la. (Exemplo: quando um analfabeto quer passar uma escritura e,por não saber assinar, uma outra pessoa assinará “a rogo” dele).
O herdeiro cede seus direitos hereditários a uma terceira pessoa, onerosa ou gratuitamente.
(Com ou sem garantia) - O devedor confessa a dívida ao credor, podendo dar quaisquer bem em garantia, dele próprio ou de terceiro.
Se o regime de bens dos nubentes não for o da comunhão parcial de bens, deverão pactuar o regime de bens através de escritura pública.
Prezados clientes, Informamos que não haverá expediente nos dias 01/03 (Sábado), 02/03 (Domingo), 03/03 (Segunda-Feira) e 04/03 (Terça-Feira), retornamos no dia 05/03 (Quarta-Feira) às... VER MAIS [+]
Dia 30/12 (segunda-feira) funcionamento normal, 31/12 (terça-feira) e 01/01 (quarta-Feira), não haverá expediente, retornamos no dia 02/01 (quinta-feira) às 8h30.Desejamos a todos boas festas!
Dia 23/12 (segunda-feira) funcionamento normal, 24/12 (terça-feira) e 25/12 (quarta-Feira), não haverá expediente, retornamos no dia 26/12 (quinta-feira) às 8h30.Desejamos a todos boas festas!
Não haverá expediente20 de Novembro (Quarta-Feira), Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra21 de Novembro (Quinta-Feira), Feriado Municipal - Nossa Senhora da Saúde