O credor fiduciário tem a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. É um direito real, vinculado ao direito de propriedade, mas como garantia.
É a assinatura prestada por pessoa em favor de outra, quando esta última não tem possibilidade de fazê-la. (Exemplo: quando um analfabeto quer passar uma escritura e,por não saber assinar, uma outra pessoa assinará “a rogo” dele).
O herdeiro cede seus direitos hereditários a uma terceira pessoa, onerosa ou gratuitamente.
(Com ou sem garantia) - O devedor confessa a dívida ao credor, podendo dar quaisquer bem em garantia, dele próprio ou de terceiro.
Se o regime de bens dos nubentes não for o da comunhão parcial de bens, deverão pactuar o regime de bens através de escritura pública.