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Substabelecimento de Procurações

Ato de transferência de poderes recebidos pelo mandatário a um terceiro para que este o substitua temporariamente ou definitivamente, total ou parcialmente, no exercício do mandato que lhe foi outorgado.


Substabelecimento com Reserva de Poderes
O mandatário se faz substituir por terceiro, sem renunciar ao mandato, reservando todos ou alguns dos poderes, para reassumi-los quando quiser.

Substabelecimento sem Reserva de Poderes
É a substituição definitiva do mandatário pelo substabelecido, pois aquele, ao lhe transferir todos os poderes sem reservá-los para si, não mais poderá reassumir, uma vez que se operou um novo mandato. O Mandatário continuará a responder pelas obrigações deste, se não notificar o mandante de que houve um substabelecimento.

Substabelecimento Total
É a transferência de todos os encargos e poderes outorgados pelo mandante, feita pelo mandatário a terceiro, que o substitui.

Substabelecimento Parcial
É a transferência feita pelo mandatário a terceiro de apenas uma parte dos poderes que lhe foram outorgados, no mandato, pelo mandante.


Documentos necessários

Do outorgante:

RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Estado civil, profissão e endereço completo;
Procuração pública e/ou substabelecimento.

Do outorgado:
Todos os documentos acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo.



Cancelamento de Protesto

   CNNR - Art. 753 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
a) do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada;
b) de documento deanuência firmado pelo credor, originário ou por endosso translativo;
c) de documento de anuência firmado pelo credor endossante, no caso de endosso-mandato;
d) de requerimento do apresentante ou credor confessando erro na apresentação do documento;
e) de requerimento do titular da conta-corrente bancária, acompanhado de documento comprobatório, no caso de protesto de cheque nas circunstâncias previstas no § 2º do art. 716.
§ 1º - O documento de anuência deverá conter a identificação do credor e sua assinatura, reconhecida por semelhança.
§ 2º - A comprovação dos poderes de representação do signatário do documento de quitação poderá ser exigida perante o Tabelionato de Protesto.
§ 3º - O documento de anuência pode ser recepcionado por meio eletrônico, com assinatura digital, em conformidade com o disposto no art. 10 da Medida Provisória 2200-2 de 24 de agosto de 2001.
   • Lei nº 9.492/97, art. 26.
   • Provimentos nos 10/97-CGJ, 16/97-CGJ e 09/03-CGJ.
   • Lei nº 9.492/97, art. 26, § 1º; Processo nº 20.717/94-3-CGJ.
   • Provimento no 031/2014-CGJ, art. 5º.

Anuência Digital - CENPROT

A anuência de protesto digital pode ser emitida gratuitamente pelo credor de uma dívida protestada autorizando o seu cancelamento pelo cartório competente. não há necessidade de emissão de carta de anuência física e com reconhecimento de firma. apenas com assinatura eletrônica (certificado digital) do credor, a anuência eletrônica é gerada e o cartório pode efetuar o cancelamento solicitado.


Lembrando que para tal procedimento, é indispensável portar o Certificado Digital, que garante a segurança e a autenticidade para acessar o sistema, onde o credor criará uma declaração de anuência digital atestando o pagamento da dívida, sendo este o responsável em assinar e emitir os documentos necessários para o cancelamento.


CENPROT NACIONAL

Protesto de Títulos

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa natural ou jurídica, pública ou privada.

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei Federal nº 9.492/97. Não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência da prescrição ou decadência.

O protesto cambial é o ato notarial pelo qual o portador de título cambial (como duplicata, nota promissória, letra de câmbio, cheque e outros) prova a falta de pagamento, de devolução ou de aceite do mesmo por parte do devedor. O devedor de título protestado sofre restrições em seu crédito. Se é simples consumidor, terá dificuldade de comprar a prazo. Por tudo isso, o Ofício de Protesto tem sido usado pelos credores para dar derradeira oportunidade aos devedores de honrarem seus compromissos e, com isso, evitar o protesto e conseqüente prejuízo ao crédito bem como eventual execução judicial.


Para que serve?

O protesto se destina à várias finalidades, tais como:

Provar a inadimplência do devedor – constituir prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor;
Servir como requisito para requerer falência do devedor;
Interromper a prescrição;
Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite;
Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos.


Principais documentos encaminhados à protesto:

Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Serviço;
Letras de câmbio;
Contratos (de honorários, de locação, de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos);
Débitos de Condomínio;
Certidões de Dívida Ativa - CDAs;
Sentenças judiciais.


Certidão negativa de protesto

Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).


Documentos necessários


Pessoa física:


CPF;
Contratos;
Nome Completo;
Endereço;
Estado Civil;
Profissão.

Pessoa jurídica:

Número do CNPJ;
Razão Social;
Endereço.


Certidão positiva de protesto


Sendo constatado o registro de protestos, a certidão será positiva, na qual será informado os dados do protesto, especificando credores, apresentantes, valores, número do título, vencimento e data do protesto. O valor da certidão positiva não é fixo, pois vai depender da quantidade de títulos protestados que na mesma constar.


Documentos necessários

Pessoa física:


CPF;
Nome Completo.

Pessoa jurídica:


Número do CNPJ.



Para o apontamento de títulos são necessários os itens abaixo:

Do devedor (sacado):

Nome completo;
CNPJ/CPF;
Endereço.


Do apresentante:
Nome completo;
Endereço;
Declaração nos termos do art. 711 do provimento 01/98 – CNPJ/RS.


Do cedente/cessionário, se houver:
Nome completo;
Endereço.


Do credor (sacador):
Nome completo;
CNPJ / CPF;
Endereço.


Do título:
Espécie: documento de dívida, cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e duplicata de serviço;
Número;
Data de emissão;
Data do vencimento;
Valor (valor declarado);
Praça de pagamento.

Testamentos

O artigo 1.866 do Código Civil estabelece que caso apessoa não saiba ler o testamento, ficará incumbido de fazer por ela, quem for indicado, e isto ocorrerá na presença de duas testemunhas. O deficiente físico por sua vez, só poderá fazer testamento público, não sendo permitido o cerrado e o particular. Na forma pública, o testamento deverá ser lido duas vezes em voz alta, uma pelo tabelião ou pelo seu substituto e outra por uma das testemunhas indicadas pelo testador.
 
Testamento Público: É aquele escrito pelo tabelião, na presença do testado e de pelo menos duas testemunhas, em um livro próprio, no poder do tabelião. É a forma de testamento mais segura, pois o testamento fica no livro do Tabelião e seu conteúdo pode ser reproduzido quando for necessário. 
 
Testamento Cerrado: É escrito pelo próprio testador, ou pelo tabelião - a seu pedido, posteriormente é aprovado e cerrado (lacrado) na presença de pelo menos duas testemunhas. Essa forma de testamento apresenta avantagem de ser a mais sigilosa, onde apenas o testador pode saber o conteúdo, porém é menos segura uma vez que se rompido o lacre ou extraviado o testamento este perde seu valor.

 
Para que serve?

 
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, como por exemplo, a nomeação de tutor para os filhos menores em caso de falecimento do testador, bem como o próprio reconhecimento de filho do testador. Quem possui herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei (art. 1.851, §1º do Código Civil), mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
 
Documentos necessários
 
Testador(a), beneficiário(a) e 2 (duas) testemunhas;
Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Profissão e endereço completo;
Certidão de Estado Civil (apenas do(a) testador(a) deverá ser atualizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias);
Documentos dos bens, caso houver disposição de bens.
 

Atas Notariais

A ata notarial é um importante instrumento que deve ser amplamente divulgado entre os operadores do direito e a sociedade em geral, de modo a se tornar útil no sistema jurídico brasileiro.
Desta forma, a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis. A fé pública notarial impõe a presunção legal de veracidade, acautelam direitos e previne litígios e suspeições.


Para que serve?

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 364 do Código de Processo Civil). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Documentos necessários:

- Identidade;
- CPF;
- Requerimento solicitando o pedido dirigido ao tabelionato;
- Profissão, estado civil e endereço completo do requerente;
- Demais documentos conforme o caso.

Autenticações

É o ato em que se confere a uma cópia a mesma veracidade da documentação original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, em meio digital ou em papel, e por isso, têm a mesma validade que os originais, e, fazem prova plena para todos os efeitos legais. 

A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original, existente no Tabelionato ou exibida pelo apresentante, ou ainda se for conferida por outro tabelião.

Como regra, somente poderão ser autenticadas cópias de documentos originais, proibida a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

A exceção se dará quando tratar-se de cópia emanada do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas e assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial (art. 644, §Único, da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).


Documentos necessários

Apenas o documento original a ser autenticado.

Reconhecimento de Firmas

É o ato notarial que atesta que a assinatura apresentada em dado documento privado é de determinada pessoa.  

Existem duas espécies de reconhecimento de firmas:

Autenticidade
Que consiste na confirmação da assinatura com a presença da pessoa, devidamente identificada.
 
Semelhança
Que é realizado por meio da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do tabelionato.
 
 
Assinaturas reconhecidas por semelhança podem ser feitas em documentos como declaração de endereço, cartas de anuência, as firmas do locador e locatário no contrato de locação.

Documentos como contrato de promessa de compra e venda de imóvel,transferência de veículos automotores de qualquer valor, fiança e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade.

Procurações

As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato, por telefone ou via e-mail. Comumente, são encaminhadas pessoalmente e realizadas na hora.

A procuração é frequentemente utilizada para a representação de pessoas jurídicas, para fins de administração comercial. Nesses casos, é aconselhável que sejam feitas cópias autenticadas da via original da procuração que o cliente recebe, para distribuí-las e deixá-las junto aos estabelecimentos e/ou repartições perante os quais serão praticados os atos listados no instrumento de mandato.

A procuração extingue-se com a interdição ou morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia.

Para que serve?
 
Serve para dar para a outra pessoa "autorização" para representá-la em um ou vários atos jurídicos. O procurador, outorgado ou mandatário, que é quem recebe a autorização, pode representar o outorgante (quem autoriza) nos mais diversos atos, da conclusão de um negócio até mesmo contrair casamento em nome da pessoa representada, desde que tenha recebido poderes (autorização específica) para tanto.

 
Casos mais comuns de uso de procuração pública
 
Transferência de imóvel;
Transferência de automóveis;
Representação em instituições financeiras;
Administração de empresas;
Representação perante órgãos públicos;
Representação judicial;
Representação em inventários extrajudiciais e judiciais.

 
Documentos necessários
 
Dos Outorgantes:

Quando Casados:
RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Certidão de casamento;
Profissões e endereço completo


Quando em União Estável:
RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Certidão de Nascimento;
Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a procuração;
Profissão e endereço completo.


Quando separado, divorciado ou viúvo:
RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Certidão de casamento com a averbação da alteração do estado civil;
Se mantiver relação de união estável com alguém, e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a procuração;
Profissão e endereço completo.


Quando analfabetos e impossibilitados de assinar:
Além dos documentos do outorgante (que será colhida a digital na procuração) e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da procuração:

-Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante):
Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

-Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas:
Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Dados de estado civil, profissão e endereço completo.


Quando portador de deficiência visual assina:
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da procuração:

-Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas:
Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Dados de estado civil, profissão e endereço completo.


Quando portador de deficiência visual não assina:
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais duas pessoas assinando como testemunhas:

-Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante):
Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

-Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas:
Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Dados de estado civil, profissão e endereço completo.


Quando outorgante está hospitalizado ou impossibilitado de comparecer até a serventia:
Além dos documentos do outorgante e do outorgado, e se for o caso documentos do á rogo/testemunhas, será necessário:

- Atestado médico de lucidez do mesmo dia em que for assinada ou colhida a digital na procuração.


Quando pessoa jurídica:
Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição e documentos posteriores arquivados na Junta Comercial do Estado competente;
Inscrição no CNPJ;
RG e/ou ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF dos sócios administradores, estado civil, profissões e endereços;
Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias), se for de outro Estado.

Dos Outorgados:
Todos os dados acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo.
*Outros documentos conforme caso.
 

Escrituras

O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública lavrada no seu livro de notas, a qual é lida aos presentes e, por fim, autenticada pelo Tabelião.
O traslado dessa escritura pública é a 1ª via do documento expedido, os demais são chamados de certidão, revestida da referida presunção legal da verdade, resultará o intento que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.


Para que serve?

As escrituras têm por finalidade dar publicidade a um determinado ato, ou a um negócio jurídico celebrado entre as partes. Exemplos disso são: escrituras de compra e venda de imóveis, permutas ou promessa de permuta, escrituras de doação, testamentos, declaratórias, entre outros.
 
Qualquer negócio pode ser documentado em escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente desta forma, por força da lei, seguindo a considerações de ordem pública. Os atos mais comuns retratado sem escritura pública são: compra e venda, doação, permuta, divisão e localização de imóveis, atos de alienação como hipotecas e alienações fiduciárias, entre outros atos relativos à família como reconhecimento de filhos, emancipações, pactos e declarações de união estável.


Documentos necessários

Das partes:

Vendedor pessoa física


RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado judicialmente ou divorciado. Certidão de óbito: se viúvo. Certidão de Nascimento: se solteiro. Atualizada (90 dias);
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Comprovante de residência;
Informar profissão;
Vendedor pessoa jurídica;
Inscrição no CNPJ;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atualizada (90 dias);

Compradores

RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado judicialmente ou divorciado. Certidão de óbito: se viúvo. Certidão de Nascimento: se solteiro;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Comprovante de endereço;
Informar profissão.

Dos bens imóveis urbanos (Urbano - casa ou apartamento):

Certidão de inteiro teor ou transcrição atualizada;
Número do cadastro de IPTU;
Contrato de Compra e Venda;
Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias atualizada (30 dias) no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Dos bens imóveis rurais:

Certidão de inteiro teor ou transcrição atualizada;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida no site da Secretaria da Receita Federal (ITR);
CCIR –Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Contrato de Compra e Venda;
Certidões de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias atualizadas (30 dias) no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Outros documentos:

Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.

Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.

Alvará judicial, no original.

Documentos para demais escrituras/atos, favor encaminhar dúvidas para o e-mail: contato@tabelionatocidreira.com.br

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