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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


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PROVIMENTO Nº 09/2020
PROVIMENTO Nº 09/2020-CGJ


Processo nº 8.2020.0010/000560-8


Determina o fechamento dos Serviços Notariais e Registrais, temporariamente, em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19).


A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI


TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e o aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, com a necessidade de se estabelecer o isolamento social da população para evitar a disseminação do vírus;


CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 45 do Conselho Nacional de Justiça, de 17/03/2020;


CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, da Presidência deste Tribunal de Justiça, especialmente o art. 3º, §2º, da Resolução nº 03/2020-P, que prevê que as atividades dos serviços notariais e registrais durante a situação emergencial serão reguladas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e CONSIDERANDO o Decreto de Calamidade Pública nº 55.128, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul nesta data, PROVÊ:


Art. 1º - Fica determinado o fechamento de todos os Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, inclusive, sujeito a prorrogação conforme a evolução da situação.
19/03/2020 SEI/TJRS - 1832418 - Provimento https://sei.tjrs.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1951789&infra_sistem… 2/2


Art. 2º - O atendimento das medidas urgentes previstas em lei deverá ocorrer pelo regime de plantão ininterrupto, devendo permanecer pelo menos um preposto de cada serventia apto a abrir o cartório e efetuar o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito do contato pessoal com o usuário.
Parágrafo único - Para efeitos de cumprimento da previsão do caput, o responsável pelo serviço deverá afixar na porta da serventia o número do telefone apto a receber o chamado em caso de urgência.


Art. 3º - Eventuais situações de urgência não previstas em lei e que sejam alegadas pelos usuários passarão pela prévia análise do Juiz de Direito Plantonista da Comarca a que estiver vinculada a serventia. Verificada a pertinência da alegação, o Juiz de Direito Plantonista determinará que o respectivo titular ou interino pratique excepcionalmente o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito dos contatos pessoais.
Parágrafo único - Para efeitos de cumprimento da previsão do caput, o responsável pelo serviço deverá fornecer à Direção do Foro, por e-mail, o número do telefone apto a receber o chamado pelo plantão em caso de urgência.


Art. 4º - Fica autorizada a continuidade do funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados das respectivas especialidades, para que possam manter atendimento remoto aos usuários.


Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor em 20/03/2020. As disposições do Provimento nº 008/2020-CGJ que não forem conflitantes com os termos deste Provimento permanecem hígidas.


PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.


Porto Alegre, 19 de março de 2020.


DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.




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